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Peritos engenheiros associados ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia

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Converse agora, sem compromissos, com o perito para esclarecer suas dúvidas iniciais e entender os trabalhos ou alternativas para a resolução de suas necessidades!
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QUAL SUA DÚVIDA?

Curitiba/PR

(041) 3308-2992

Londrina/PR

(043) 3772-0654

Cascavel/PR

(045) 3197-6339

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EXPERTISE QUE SÓ SE ADQUIRE COM MILHARES DE TRABALHOS REALIZADOS

Possuímos amplo acervo técnico de perícias junto ao CREA de vistorias e laudos realizados envolvendo as mais diversas complexidades em patologia da construção, contestações, avaliações, reclamatórias de consumidores e moradores, condomínios, vícios construtivos, dentre outros.

Atuamos também como peritos judiciais nomeados pelo Poder Judiciário em diversas Varas em todo Estado do Paraná e somos assistentes técnicos recorrentes de vários escritórios de advocacia, sempre em constante busca pelo esclarecimento técnico dos fatos de engenharia.

REALIZAMOS PERÍCIAS JUDICIAIS DE ENGENHARIA CIVIL
Quando uma ou mais pessoas divergem, podese recorrer à Justiça para uma decisão que deve ser cumprida pelos envolvidos.

Um processo começa com a petição inicial, que explica o problema e requer os direitos da parte que entrou com essa ação, chamada de autor no processo. Uma vara daquela jurisdição é designada e um juiz ou juíza recebe esta petição, para decidir se a questão inicial será atendida e, depois, requisitar a citação da parte requerida para manifestação do réu sobre as alegações no processo. Em seguida, poderá contestar as afirmações do autor por meio de um advogado habilitado, apresentando as razões que comprovariam a improcedência do pedido, através de uma contestação.


Em alguns casos, o réu nem sequer responde à citação e o processo é conduzido à revelia, o que pode causar a presunção de que os fatos narrados pelo autor sejam verdadeiros.

Se não houver uma solução amigável ou um acordo entre as partes, pelo menos neste momento, o juiz estabelecerá a condição no litígio e elaborará um despacho saneador, em que analisará os argumentos e documentos apresentados até o momento, para estabelecer as condições em que o processo prosseguirá.

Esta medida visa sanar as irregularidades e nulidades, a legitimidade dos envolvidos, legítimo interesse destes, quais as provas que serão úteis no processo, dentre outras finalidades.

A partir deste despacho, designa-se um perito, sem interesse no processo, assumindo a presunção de imparcialidade e tendo conhecimento técnico da área em questão, para emitir os esclarecimentos técnicos necessários sobre os pontos divergentes da ação.

O perito é nomeado para um trabalho temporário, um trabalho profissional liberal, sem vínculo empregatício e sem concurso público. Ou seja, o profissional não se torna um "empregado" do Poder Judiciário com relações “CLT” ou algo assim.

Passará a produzir um dos tipos de provas permitidas na legislação e que poderão ser usados no processo judicial, dentro da dedicação, zelo, compromisso e profissionalismo exigidos para a elaboração do laudo pericial.

O profissional (e os assistentes técnicos das partes) deve conhecer o Código de Processo Civil nos trechos que descrevem o funcionamento das provas periciais:

 
  • Art. 149º - perito é “auxiliar da justiça”.
  • Art. 156º - provas que dependem de conhecimento técnico. Art. 157º - motivos de escusa do perito.
  • Art. 158º - sanções ao perito por dolo ou culpa.
  • Seção X – da prova pericial – Art. 464º a 480º - como deve funcionar a produção da prova pericial, as limitações do perito, a fundamentação técnica-científica exigida, impedimentos e suspeições, prazos para avisar e agendar a vistoria, prazo para apresentar laudo, esclarecimento dos pontos controvertidos e resposta aos quesitos, dentre outros assuntos que são importantes para não ocorrer nulidade da prova pericial.

A perícia judicial apenas pode ser requisitada pelo juiz, ou seja, não se trata de trabalho aberto ao público. Prestamos este serviço apenas aos magistrados.

As partes podem designar os assistentes técnicos, estes que terão finalidade de acompanhar (e fiscalizar) os trabalhos do perito nomeado, para que sua fundamentação ocorra à luz da metodologia, norma, princípios da engenharia civil e CPC aplicável ao perito.
Com trechos do nosso livro:
Perícias Judiciais de Engenharia - Teoria e prática atual.
Roger Teixeira. Juliane da Costa Santos. ISBN 978-65-997723-0-6.
perito judicial renomado
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PERÍCIAS JUDICIAIS DE ENGENHARIA CIVIL

A Teixeira & Costa Engenheiros Associados possui corpo técnico de engenheiros civis associados com Mestrado em Estruturas, especialistas em Patologia da Construção, Direito Imobiliário, Perícias Criminais e Ciências Forenses.

Consulte-nos para a realização de avaliações, perícias, laudos e vistorias.

Curitiba/PR (041) 3308-2992 | Londrina/PR (043) 3772-0654

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00 e sábado das 8:00 às 12:00

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